quinta-feira, 19 de abril de 2012

SIMÕES FALCÃO IMOVEIS - AVALIAÇÃO IMOBILIARIA

   SIMÕES FALCÃO IMOVEIS
praça. Jose Honorato, 33 - loja 01
Para de Minas, MG
tel. 55. 37. 3231.3509
simoes.consultoria@yahoo.com - fabianamfalcao@yahoo.com.br
http://simoes.falcao.zip.net


AS NORMAS EDITADAS PELA ABNT


As normas em vigor, editadas pela ABNT, que traçam diretrizes na busca de um trabalho mais apresentável e com coerência na apresentação do resultado encontrado, onde não tenhamos trabalhos asseverando possuir certo valor determinado imóvel, pela simples intuição do profissional que o avaliou, são as seguintes:



NBR – 5676
=
Norma Brasileira para Avaliação de Imóveis Urbanos
NBR – 8799
=
Avaliação de Imóveis Rurais
NBR – 8951
=
Avaliação de glebas urbanizáveis
NBR – 8976
=
Avaliação de unidades padronizadas
NBR – 8977
=
Avaliação de máquinas, equipamentos, instalações e complementos industriais.



Na realidade a norma principal a ser estudada é a norma 5676, as demais são complementares, muito embora às vezes tratando de assuntos diferentes, como é o caso da norma 8977, que trata das avaliações de máquinas, equipamentos, instalações e complementos industriais, da qual não iremos abordar por ser assunto fora da atuação do corretor de imóveis

Segundo Moreira Filho (1993), o método comparativo de dados de mercado é o mais utilizado e mais recomendado na avaliação de imóveis, pois ele permite a determinação do valor levando em consideração as diferentes tendências e flutuações do mercado imobiliário, freqüentemente diferenciadas das flutuações e tendências de outros ramos da economia. Por isso mesmo iremos dar maior ênfase a este método, até mesmo pela exigüidade de tempo que dispomos.

A norma de maior utilidade para nós é a 5676, por tratar de avaliações de imóveis urbanos. Baseado principalmente nela, estaremos utilizando um misto de procedimentos recomendados na norma, aliado a nosso tino profissional, para apresentarmos um trabalho à altura do cliente.

Iremos ainda verificar “en passant” as normas 8799, que trata das avaliações de imóveis rurais e a 8951, de glebas urbanizáveis.

A norma 8976, que trata de unidades padronizadas, trata dos “imóveis considerados de ocorrência usual no mercado imobiliário, comprovada através de pesquisa específica, sendo o tipo identificado de acordo com sua característica física construtiva.” Como o enunciado determina, os imóveis tratados nesta norma, poderão tranqüilamente se enquadrarem na norma 5676, portanto, trataremos dela, dentro da norma 5676.

Acreditamos ser o presente trabalho mais um roteiro para que os profissionais que tiverem acesso ao presente, se sintam despertados para a busca de novos conhecimentos, para pesquisar e chegar a elaborar uma técnica toda sua.  

quarta-feira, 18 de abril de 2012

SIMÕES FALCÃO IMOVEIS
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Documentação imobiliária

Todo imóvel tem um documento em nome de seu proprietário, denominado titulo de propriedade, que é lavrado em livro próprio por Cartório de Notas, e dele são extraídas algumas vias: a primeira chamada traslado, e a segunda e as demais chamadas certidões; Seguiremos enumerando os diversos tipos de títulos de propriedade, e mencionado ao lado os seus significados; Escritura de Compra e Venda ou Escritura Definitiva - Como diz o nome, é feita quando o comprador paga o preço total, sendo imitido na posse definitiva do imóvel;Escritura de Compra e Venda com o Pacto Adjeto de Hipoteca - Quando o comprador paga o total do preço, porém através de empréstimo, ficando o imóvel hipotecado ao credor, ou à instituição que cedeu o empréstimo como garantia de pagamento; Escritura de Promessa de Compra e Venda - É lavrada quando o comprador paga a prazo (parcelado) pelo imóvel; Escritura de Promessa de Cessão - No caso do vendedor possuir uma promessa de compra e venda e prometer ceder o saldo da dívida que tem com o dono anterior ( interveniente ). Escritura de Cessão - Quando o vendedor possuir uma promessa de compra e venda e nada mais deve; então cede os seus direitos definitivamente ao novo comprador; Escritura de Doação - Quando o imóvel foi havido gratuitamente. Exemplo: o pai doa para o filho; geralmente neste caso pai guarda para si o direito de usufruto, ficando então o imóvel gravado, através de cláusula inserida na escritura. Pode doar também sem manter o usufruto; Escritura de Doação em Pagamento - Quando a pessoa tem uma dívida e, não tendo como pagar, dá o imóvel em pagamento da dívida, claro que com a concordância do credor;
 Escritura de Permuta - Quando se troca o imóvel por outro, mesmo de diferentes valores;
Carta de Arrematação - O comprador compra um imóvel através de leilão judicial (arremate em leilão);  Carta de Adjudicação - Quando os herdeiros renunciam a seus direitos de herança em favor de um deles; ou no caso de divórcio , quando um cônjuge renuncia a favor do outro; aí então o juiz adjudica o imóvel;  Formal de Partilha - Quando o imóvel é adquirido por inventário de herança ou por inventário de divórcio;
 Procuração em Causa Própria - Quando o outorgado (procurador) pode formalizar uma venda sem qualquer anuência do outorgante (vendedor), inclusive sem prestação de contas . Está sujeita ao pagamento do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) e sujeita à averbação do RGI (Registro Geral de Imóveis) respectivo;  Usucapião - É a aquisição de imóvel, via processo judicial, em razão de posse por longo período (há lei específica).