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AS NORMAS EDITADAS PELA ABNT
As normas em vigor, editadas pela ABNT, que traçam diretrizes na busca de um trabalho mais apresentável e com coerência na apresentação do resultado encontrado, onde não tenhamos trabalhos asseverando possuir certo valor determinado imóvel, pela simples intuição do profissional que o avaliou, são as seguintes:
| NBR – 5676 | = | Norma Brasileira para Avaliação de Imóveis Urbanos |
| NBR – 8799 | = | Avaliação de Imóveis Rurais |
| NBR – 8951 | = | Avaliação de glebas urbanizáveis |
| NBR – 8976 | = | Avaliação de unidades padronizadas |
| NBR – 8977 | = | Avaliação de máquinas, equipamentos, instalações e complementos industriais. |
Na realidade a norma principal a ser estudada é a norma 5676, as demais são complementares, muito embora às vezes tratando de assuntos diferentes, como é o caso da norma 8977, que trata das avaliações de máquinas, equipamentos, instalações e complementos industriais, da qual não iremos abordar por ser assunto fora da atuação do corretor de imóveis
Segundo Moreira Filho (1993), o método comparativo de dados de mercado é o mais utilizado e mais recomendado na avaliação de imóveis, pois ele permite a determinação do valor levando em consideração as diferentes tendências e flutuações do mercado imobiliário, freqüentemente diferenciadas das flutuações e tendências de outros ramos da economia. Por isso mesmo iremos dar maior ênfase a este método, até mesmo pela exigüidade de tempo que dispomos.
A norma de maior utilidade para nós é a 5676, por tratar de avaliações de imóveis urbanos. Baseado principalmente nela, estaremos utilizando um misto de procedimentos recomendados na norma, aliado a nosso tino profissional, para apresentarmos um trabalho à altura do cliente.
Iremos ainda verificar “en passant” as normas 8799, que trata das avaliações de imóveis rurais e a 8951, de glebas urbanizáveis.
A norma 8976, que trata de unidades padronizadas, trata dos “imóveis considerados de ocorrência usual no mercado imobiliário, comprovada através de pesquisa específica, sendo o tipo identificado de acordo com sua característica física construtiva.” Como o enunciado determina, os imóveis tratados nesta norma, poderão tranqüilamente se enquadrarem na norma 5676, portanto, trataremos dela, dentro da norma 5676.
Acreditamos ser o presente trabalho mais um roteiro para que os profissionais que tiverem acesso ao presente, se sintam despertados para a busca de novos conhecimentos, para pesquisar e chegar a elaborar uma técnica toda sua.





