quinta-feira, 19 de abril de 2012

SIMÕES FALCÃO IMOVEIS - AVALIAÇÃO IMOBILIARIA

   SIMÕES FALCÃO IMOVEIS
praça. Jose Honorato, 33 - loja 01
Para de Minas, MG
tel. 55. 37. 3231.3509
simoes.consultoria@yahoo.com - fabianamfalcao@yahoo.com.br
http://simoes.falcao.zip.net


AS NORMAS EDITADAS PELA ABNT


As normas em vigor, editadas pela ABNT, que traçam diretrizes na busca de um trabalho mais apresentável e com coerência na apresentação do resultado encontrado, onde não tenhamos trabalhos asseverando possuir certo valor determinado imóvel, pela simples intuição do profissional que o avaliou, são as seguintes:



NBR – 5676
=
Norma Brasileira para Avaliação de Imóveis Urbanos
NBR – 8799
=
Avaliação de Imóveis Rurais
NBR – 8951
=
Avaliação de glebas urbanizáveis
NBR – 8976
=
Avaliação de unidades padronizadas
NBR – 8977
=
Avaliação de máquinas, equipamentos, instalações e complementos industriais.



Na realidade a norma principal a ser estudada é a norma 5676, as demais são complementares, muito embora às vezes tratando de assuntos diferentes, como é o caso da norma 8977, que trata das avaliações de máquinas, equipamentos, instalações e complementos industriais, da qual não iremos abordar por ser assunto fora da atuação do corretor de imóveis

Segundo Moreira Filho (1993), o método comparativo de dados de mercado é o mais utilizado e mais recomendado na avaliação de imóveis, pois ele permite a determinação do valor levando em consideração as diferentes tendências e flutuações do mercado imobiliário, freqüentemente diferenciadas das flutuações e tendências de outros ramos da economia. Por isso mesmo iremos dar maior ênfase a este método, até mesmo pela exigüidade de tempo que dispomos.

A norma de maior utilidade para nós é a 5676, por tratar de avaliações de imóveis urbanos. Baseado principalmente nela, estaremos utilizando um misto de procedimentos recomendados na norma, aliado a nosso tino profissional, para apresentarmos um trabalho à altura do cliente.

Iremos ainda verificar “en passant” as normas 8799, que trata das avaliações de imóveis rurais e a 8951, de glebas urbanizáveis.

A norma 8976, que trata de unidades padronizadas, trata dos “imóveis considerados de ocorrência usual no mercado imobiliário, comprovada através de pesquisa específica, sendo o tipo identificado de acordo com sua característica física construtiva.” Como o enunciado determina, os imóveis tratados nesta norma, poderão tranqüilamente se enquadrarem na norma 5676, portanto, trataremos dela, dentro da norma 5676.

Acreditamos ser o presente trabalho mais um roteiro para que os profissionais que tiverem acesso ao presente, se sintam despertados para a busca de novos conhecimentos, para pesquisar e chegar a elaborar uma técnica toda sua.  

Nenhum comentário:

Postar um comentário